A prática de dedicar um dia à comemoração de todos os falecidos aparece pela primeira vez com o bispo Isidoro de Sevilha, que ordenou a seus monges oferecessem o sacrifício da Missa pelas almas dos defuntos no dia seguinte ao Domingo de Pentecostes.
O verdadeiro ano do nascimento do Dia de Finados, conforme Padre Dorival Barreto, é o de 998, quando o Abade São Odilão de “Cluny” (994-1048) decretou que em todos os mosteiros sob sua jurisdição se fizesse a comemoração festiva de todos os fiéis defuntos no dia 2 de novembro. Na oportunidade, sempre segundo o pároco da Catedral, o Abade acrescentou que "se algum outro quiser seguir o exemplo de nossa piedosa invenção, participe de todos os bons votos e pedidos".
No Missal de Paulo VI (1970), a liturgia da Missa dos defuntos foi enriquecida de modo especial com novos "Prefácios de defuntos", além do antigo. Por esses prefácios se percebe que a nova Liturgia cuida de expressar o sentido da morte cristã (Sacrosanctum Concilium 81), e proclama o mistério pascal de Cristo, em vez de se entristecer, "como os outros que não têm esperança" (1Ts 4, 13), comenta Padre Dorival.
Todas as leituras, bem como os cânticos das três missas da comemoração dos defuntos são marcados pela fé no mistério pascal e pela súplica no sentido de que seja concedida aos mortos a graça de participar para sempre neste mistério. Com esta celebração, “a Igreja recorda as pessoas que marcaram nossa vida e a vida da comunidade, dedicando este dia àqueles que morreram no sinal da fé e foram destinados à eterna comunhão com Deus”. Por isso, conclui, “somos chamados a rezar pelos nossos entes queridos na certeza de que eles gozam da glória eterna dada pelo Pai celeste”.
ORIENTAÇÕES LITÚRGICAS PARA O DIA DE FINADOS
1. Neste dia, não se ornamenta o altar com flores; e o toque do órgão e de outros instrumentos só é permitido para sustentar o canto.
2. Aos que visitarem o cemitério e rezarem, mesmo que só mentalmente, pelos defuntos, concede-se diariamente uma Indulgência Plenária, só aplicável aos defuntos, do dia 1º ao dia 8 de novembro, nas condições costumeiras, isto é, mediante confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice. Nos restantes dias do ano, há a Indulgência Parcial.
3. Ainda neste dia, em todas as igrejas, oratórios ou semipúblicos, igualmente lucra-se uma Indulgência Plenária, só aplicável aos defuntos: a obra que se prescreve é a piedosa visitação à igreja, durante a qual se deve rezar o Pai nosso e o Credo, confissão sacramental, comunhão eucarística e oração na intenção do Sumo Pontífice (que pode ser um Pai Nosso e Ave Maria, ou qualquer outra oração conforme inspirar a piedade e devoção)
Fonte:  Site Serviço de Notícias Dom Helder Câmara 

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