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Quarta, 5 de dezembro de 2007, 13h51 Atualizada às 14h03
Igreja terá de indenizar viúva que doou carro em GO

O juiz Jeová Sardinha de Moraes, da 7ª Vara Cível de Goiânia, condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais à viúva Gilmosa Ferreira dos Santos. De acordo com a ação, a mulher diz ter sido pressionada a doar seu carro à instituição. Ao tentar reaver o veículo, a viúva teria sido agredida e exposta à humilhação por integrantes da igreja.
De acordo com a viúva, a sua filha, Edilene Ferreira dos Santos passou a freqüentar a Igreja Universal do Reino de Deus em 2005. Ela teria passado a fazer doações à instituição, sob a promessa de retribuição em dobro.

A viúva diz na ação que, depois de vender todos os seus utensílios e mobílias, inclusive a própria cama em que dormia, para doar dinheiro à igreja, Edilene acabou doando, também, um veículo Golf de propriedade de Gilmosa. Edilene teria feito a mãe assinar em branco o documento de transferência do carro, sob alegação de que iria vendê-lo e que, com o dinheiro arrecadado, adquiriria outro em melhor estado de conservação.

O juiz entendeu que a má-fé da igreja foi "inconteste", pois aceitou um veículo de quem não era proprietária. Para o juiz, o que ocorreu com Gilmosa é conhecido juridicamente como "erro substancial", que aplicado ao caso, evidencia-se no ato de ela ter imaginado estar vendendo seu veículo quando, na verdade, fez uma doação.

Na decisão, de 30 de novembro, o juiz entendeu ter ficado comprovado, por meio de farta prova testemunhal, que Gilmosa tentou reaver o veículo com a igreja e, na ocasião, foi extremamente maltratada e agredida. "A potencialidade da ofensa se eleva mais ainda ao concluir que ocorreu no interior de um templo religioso, onde, objetivamente, espera-se reinar a paz espiritual", alegou.

Redação Terra

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