Nem o Catecismo da Igreja, nem o Código de Direito Canônico, falam em dízimo (10%); esta exigência não aparece no Novo Testamento, mas apenas no Antigo; O que o Catecismo diz é o seguinte (§2043): ´ Os fiéis cristãos têm ainda a obrigação de atender, cada um segundo as suas capacidades, às necessidades materiais da Igreja´ O Código de Direito Canônico diz: 222 § 1. ´Os fiéis têm obrigação de socorrer às necessidades da Igreja, a fim de que ela possa dispor do que é necessário para o culto divino, para as obras de apostolado e de caridade e para o honesto sustento dos ministros.´ O Código e o Catecismo não falam em paróquia, mas em Igreja, no sentido amplo; logo, não é necessário que o dízimo seja dado integralmente na paróquia; embora esta seja a primeira obrigação. O mais importante é ajudar; nem mesmo há a exigência de que seja de 10%.

Felipe Aquino

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