Em síntese: A revista "Carta Mensal" das Equipes de Nossa Senhora publicou uma condenação do aborto inspirada por princípios reencarnacionistas. Após o texto desse artigo, vai transcrito o texto do desembargador Roberto de Rezende Junqueira que, no "Jornal da Tarde", de São Paulo, rejeita o aborto em nome do Direito Civil.

A "Carta Mensal" das Equipes de Nossa Senhora, movimento de espiritualidade para casais católicos, publicou em seu número de julho-agosto 1994, p. 29, um artigo que pretende dissuadir do aborto. Deve-se a um autor desconhecido "Em Defesa da Vida".

A intenção do articulista é boa. Mas a inspiração de seu escrito não é cristã; procede de mentalidade reencarnacionista e espírita.

Eis o texto, ao qual se seguirá breve comentário.

I. O TEXTO

O ABORTO

"Mãezinha... não me mates novamente.

Lutei, trabalhei, empenhei-me para conseguir a autorização para vir ao mundo: e tu te comprometeste comigo; comigo e com Deus...

Quanto me alegrei no dia em que tu, ao lado do papai, aceitaste receber-me em teu lar!

Preparei-me confiando em teu amor. E no momento em que mais precisava de ti, me assassinaste...

Por que, mãezinha? Por quê?

Quando me sentiste no santuário de teu ventre, trocaste de conduta e começaste a torturar-me. Teus pensamentos de revolta que ninguém ouvia, retumbavam em meus ouvidos inocentes como gritos dilaceradores, que me afligiam enormemente. Os cigarros que fumavas, me intoxicavam muitas vezes. Teu nervosismo, fruto da tua incorformação, me resultava em verdadeiras chicotadas.

Quando decidiste abortar, ocorreu uma luta tremenda; tu querendo expulsar-me e eu lutando por permanecer.

Por que fechaste os ouvidos à voz da consciência, que te pedia compaixão e serenidade?

Por que anestesiaste os teus pensamentos ao ponto de esqueceres que eu trazia um universo de bênçãos e alegria para ti?

Haveria eu de ser filho obediente e amoroso. Iria amparar-te em tua velhice. Todavia tu não quiseste.

Olha as conseqüências: eu atormentado por não poder nascer, e tu, mãezinha, enferma e triste, intranqüila. Tua mente castigada pela aflição e teus sonhos povoados de pesadelos.

Por que, mãezinha, por que não me deixaste nascer? É cedo ainda, pensaste. Quero gozar a vida, passear, divertir-me, viajar. Os filhos, só depois. Todavia, nenhum filho chega no momento inadequado. As leis da vida são sábias e ninguém nasce por acaso. Porém, pelo grande amor que te tenho, estou pedindo para ti a misericórdia de Deus.

Até me atrevi a pedir a intercessão divina para que alcances a bênção do reequilíbrio, para que, em futuro próximo, estejamos juntos, em teu ventre, e tu, como sempre, em meu coração; eu alimentando-me de tua vitalidade, e tu fortalecendo-me na grandeza de teus mais puros sentimentos.

Mãezinha, por favor, não repitas teu ato premeditado.

Quando sentires alguém batendo na porta de teu coração, serei eu, o filho rejeitado, que voltou para viver e ajudar-te a ser feliz.

Mãezinha, não te esqueças de mim, não me abandones, não me expulses, não me mates novamente; necessito viver".

(Autor desconhecido)
"Em defesa da vida"


II. COMENTANDO . . .

Principalmente o começo e o fim desse artigo significativos. Vejam-se:

1) § 1.º: "Não me mates novamente". Supõe-se que tenha havido um abortamento anterior. O feto morreu, mas o espírito respectivo "desencarnou-se" e continua a viver.

2) Isto se torna mais claro ainda no § 2.º. Este supõe que o espírito "desencarnado" tenha pairado pelos ares ou tenha estado em outro mundo, obtendo finalmente a licença dos Espíritos Superiores para voltar à Terra - o que corresponde exatamente às concepções do kardecismo.

3) O penúltimo § volta ao tema, prevendo uma terceira tentativa de nascer na Terra após dois abortos.

4) O mesmo se evidencia no último parágrafo: "não me mates novamente; necessito viver".

Na verdade, não existem espíritos pairando à espera de se (re)encarnar. A alma humana é espiritual, sim, e criada por Deus para ser o princípio vital deste determinado corpo. Alma e corpo existem um para o outro. O homem não é um espírito encarnado para expiar pecados de uma existência pregressa, conforme a lei do karma. É essencialmente psicossomático; quando se dá a fecundação do óvulo pelo espermatozóide, Deus cria a alma do novo ser e infunde-a no concepto para constituir novo vivente, distinto do pai e da mãe. Este se desenvolve física e espiritualmente durante a sua passagem pelo Terra. Uma vez desgastado o organismo de tal indivíduo pela doença ou pelo peso dos anos, a alma respectiva, não tendo mais condições para viver em tal corpo, separa-se dele e vai colher, logo a seguir, os frutos definitivos da sua semeadura; cf. Hb 9,27: "É um fato que os homens devem morrer uma só vez, depois do quê vem um julgamento". - Passamos uma só vez pela Terra.

III. A VOZ DO ADVOGADO E DESEMBARGADOR

O "Jornal da Tarde" de São Paulo, em sua edição de 20/8/94, publicou um artigo que condena o aborto. Embora não seja único no seu gênero, tem a peculiaridade de provir da pena de um jurista leigo, que argumenta como jurista. Trata-se do Dr. Roberto de Rezende Junqueira, Desembargador aposentado e Advogado Criminalista. Dada a autoridade de quem assim se pronuncia abertamente, publicamos tal artigo, ao bem mostra que a rejeição do aborto não depende de crenças religiosas, mas pode inspirar-se no raciocínio e no bom senso de um eminente jurista.

O ABORTO MATA E É CRIME

Quem de qualquer modo dá causa ou coopera com o &aborto, mata, e matar é crime contra a vida.

"A prática do aborto é pecado, pecado grave.

É crime previsto em lei, embora o nosso código em seus artigos 124 usque 128 admita justificativas em favor dos indigitados autores do crime.

Todavia, não resta a menor dúvida de que quem, de qualquer modo, dá causa ou coopera com o aborto, mata, e matar é crime contra a vida.

Na época atual generalizou-se entre os povos civilizados e legitimação do aborto provocado, seja qual for a fase de gestação, não tendo passado de efêmera e deplorável experiência a legislação permissiva de tal prática.

O código soviético de 1926 reconheceu como ato lícito o aborto da consenciente, desde que praticado por pessoa habilitada, e em condições de higiene. Contudo, o que os russos conseguiram foi o desmantelamento familiar, o flagelo dos menores abandonados, os quais obrigaram Lênin à consignação da maior verba orçamentária de sua época para enfrentar a tragédia.

Foi o médico francês Klotz-Forest que, modernamente, iniciou a campanha contra a incriminação do aborto, fazendo praça do princípio romanístico pelo qual a mulher tem direito sobre seu corpo e, portanto, pode recusar a maternidade, afirmando a inverdade de que o feto no período de gestação é simples parte de suas entranhas (Nelson Hungria - Comentários - vol. V, fl. 275).

A tais argumentos, responde Carrara: "Quanto a nós (juristas), cremos que se pode discutir fisiologicamente se há vida (no feto) distinta da vida materna, e deixamos que os médicos discorram sobre este particular.

Para nós, basta que haja uma vida digna de ser respeitada e protegida por si mesma, independentemente do que respeita à família. Não é, continua o mestre, de modo algum incerto que o feto seja um ser vivente, sendo impossível negá-lo, quando o vemos crescer e vegetar. Que importa, pois, deferi-lo fisiologicamente?"

Aliás, se quisermos ser coerentes com o próprio positivismo que nos assola, perguntaríamos: - Se ao feto se reconhece direito à herança, se é possível investigar sua paternidade, se é cabível até tutelar a curatela, como admitir, com os frágeis argumentos de nossos adversários, a negação do seu direito à vida?

Abortar é matar, e por isso o próprio código insere a sua figura típica nos crimes contra a vida...

A pena a ser imposta ao infrator atinge portanto também os que realizam o aborto no caso de estupro da mulher, de deformidades do feto ou perigo de vida da mãe; atinge por igual a todos os que, à ciência e consciência, intervêm no processo abortivo, quer com a cooperação material, quer com a cooperação moral, verdadeiramente eficaz, como, por exemplo, o pai ou o marido que, por motivos particulares, obriga a mulher a se desfazer de seu filho...

Os homens têm legislado, baseando-se nos inserimentos de Malthus e outros, que vão procurar nas contingências da falibilidade humana o pretexto para libertar o aborto das sanções penais.

Seja qual for o pretexto, seja qual for a lei inovadora, esta é ilegítima, portanto não pode, e não deve, subsistir.

Pode o homem legislar contra a lei de Deus?"

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