Catecismo da Igreja Católica

“2357. A homossexualidade designa as relações entre homens e mulheres que sentem atração sexual, exclusiva ou predominantemente, por pessoas do mesmo sexo. A homossexualidade se reveste de formas muito variáveis ao longo dos séculos e das culturas. A sua gênese psíquica continua amplamente inexplicada. Apoiando-se na Sagrada Escritura, que os apresenta como depravações graves, a tradição sempre declarou que ‘os atos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados’. São contrários à lei natural. Fecham o ato sexual ao dom da vida. Não procedem de uma complementaridade afetiva e sexual verdadeira. Em caso algum podem ser aprovados.

2358. Um número não negligenciável de homens e de mulheres apresenta tendências homossexuais inatas. Não são eles que escolhem sua condição homossexual; para a maioria, pois, esta constitui uma provação. Devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. Evitar-se-á para com eles todo sinal de discriminação injusta. Estas pessoas são chamadas a realizar a vontade de Deus na sua vida e, se forem cristãs, a unir ao sacrifício da cruz do Senhor as dificuldades que podem encontrar por causa da sua condição.

As pessoas homossexuais são chamadas à castidade. Pelas virtudes do autodomínio, educadoras da liberdade interior, às vezes pelo apoio de uma amizade desinteressada, pela oração e pela graça sacramental, podem e devem se aproximar, gradual e resolutamente, da perfeição cristã.”

O ensino do Catecismo, transcrito acima, fornece tudo que nós católicos precisamos para nos posicionar corretamente frente à questão da homossexualidade. Em primeiro lugar, o Catecismo deixa claro que atos de homossexualidade (e não a simples tendência à homossexualidade) são “depravações graves”, “intrinsecamente desordenados’, “contrários à lei natural”, “fecham o ato sexual ao dom da vida”, “não procedem de uma complementaridade afetiva e sexual verdadeira”, e “em caso algum podem ser aprovados”. Esse é o ensino oficial da Igreja, o qual não pode ser desobedecido nem desrespeitado por nenhum católico digno do nome. E se professar esse ensino for uma demonstração de “homofobia”, então os católicos verdadeiros devem se preparar para sofrerem perseguições num futuro não muito distante.

Por outro lado, o mesmo Catecismo nos adverte que homens e mulheres homossexuais devem ser “acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza”, e que também se deve evitar para com eles “todo sinal de discriminação injusta”. É claro que o nosso dever de professar a doutrina tal como ensinada pela Igreja não nos dá o direito de ser agressivos ou desrespeitosos. Não obstante, nosso principal compromisso é com Cristo e com Sua Igreja, a quem devemos fidelidade e obediência irrestritas, a despeito do que possam dizer os ativistas homossexuais.

Arquidiocese da Paraíba ref. uniões homo-afetivas

7. Doutrinadores missionários da causa homossexual projetam seu próprio medo e suas ambigüidades na bandeira da homofobia. O mecanismo habitual da fobia é usado como bandeira homossexual, projetando sobre os heterossexuais e sobre toda a sociedade a angústia de suas pulsões interiores não resolvidas. Ao absorver o desapontamento ou desaprovação do mundo exterior contrário ao comportamento homossexual, vive-se uma contradição interior angustiante.

8. Dessa forma, a diversidade sexual mobiliza-se, através de siglas, abrigando grupos de pressão, visualizando o fantasma de seus perseguidores por todo canto. Comparam-se às minorias excluídas da sociedade, tais como vítimas do racismo e dos preconceitos. Sua mobilização defende uma bandeira política, criando o delito da homofobia como crime de repressão que deva ser penalizada.

9. A bandeira “gay” ganha foro de direitos em várias instâncias jurídicas de alguns países e se constitui com reivindicações jurídicas, elevando sua causa à proteção legal e à promoção ostensiva do homossexualismo com todos os direitos civis garantidos. Já não se trata dos direitos que toda pessoa possui e sim a causa do homossexualismo. Ora, não obstante as condições heterossexuais ou homossexuais, todos, como cidadãos e cidadãs, somos possuidores de direitos e também de deveres perante o Estado.

10. Pela Constituição Federal, quaisquer pessoas, independentemente de sua vida particular referente às questões afetivas e sexuais, possuem direitos de estabelecer os meios para sua sobrevivência digna, em particular ou em parceria. O que está em jogo na causa de gênero e da diversidade sexual é a imposição da união homo-afetiva equiparável à estabilidade da instituição da Família.

11. Segue-se daí a estratégia das uniões homo-afetivas, corroborando para a relativização da instituição familiar. A Igreja considera isso como suicídio da lei natural e dos vínculos sociais que a família estabelece como célula-mãe da sociedade.
31 ago
Valquiria
12. Grupos de pressão privilegiam o subjetivismo de sua opção sexual escudando-a na égide dos direitos humanos, impondo-se à sociedade e ao Estado, exigindo o que é irreformável, a lei natural e positiva, estabelecida pelo Criador.

13. A vocação para o matrimônio está inscrita na própria natureza do homem e da mulher, conforme saíram das mãos do Criador. “Um homem deixa seu pai e sua mãe, une-se à sua mulher e eles se tornam uma só carne” [Cf. Gen. 2,24], de modo que já não são dois, mas, uma só carne (Mt. 19,6).

João Pessoa (PB), 19 de setembro de 2008.

+ Aldo di Cillo Pagotto, sss
Arcebispo Metropolitano da Paraíba

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