Abaixo reproduziremos, para conhecimento de todos, o documento conhecido como Declaração de Malta, assinado por um grupo de teólogos católicos, ortodoxos, luteranos, calvinistas e anglicanos, em 15/9/1983, ao final do Congresso de Malta, realizado entre 8 e 15/9/1983. Nesta declaração, o culto aos santos é amplamente defendido e aprovado, inserindo também neste contexto a comunhão dos santos. É um importante instrumento para conversão e consciência de que devemos professar a mesma fé:

"Em prosseguimento dos Cinco Congressos Mariológicos Internacionais precedentes, o Congresso de Malta (8-15 de setembro de 1983) permitiu a um grupo de teólogos anglicanos, luteranos, reformados e ortodoxos reunir-se com um grupo de teólogos católicos para refletir sobre a comunhão dos santos e sobre o lugar que Maria ali ocupa. Reconhecidos ao Senhor pelos encontros precedentes, e pelas convergências que surgiram, acreditam poder apresentar ao Congresso as conclusões de seu diálogo.

1- Todos reconhecemos a existência da comunhão dos santos como comunhão daqueles que na terra estão unidos a Cristo, como membros vivos do seu Corpo Místico. O fundamento e o ponto central de referência desta comunhão é Cristo, o Filho de Deus feito homem e Cabeça da Igreja (Ef 4,15-16), para nos unir ao Pai e ao Espírito Santo.

2- Esta comunhão, que é comunhão com Cristo e entre todos os que são de Cristo, implica uma solidariedade que se exprime também na oração de uns pelos outros; esta oração depende daquela de Cristo, sempre vivo para interceder por nós.

3- O fato mesmo de que, no céu, à direita do Pai, Cristo roga por nós, indica-nos que a morte não rompe a comunhão daqueles que durante a própria vida estiveram pelos laços da fraternidade unidos em Cristo. Existe, pois, uma comunhão entre os que pertencem a Cristo, quer vivam na terra, quer, tendo deixado os seus corpos, estejam com o Senhor (2 Cor 5,8; Mc 12,27)

4- Neste contexto, compreende-se que a intercessão dos Santos por nós existe de maneira semelhante à oração que os fiéis fazem uns pelos outros. A intercessão dos Santos não deve ser entendida como um meio de informar Deus das nossas necessidades. Nenhuma oração pode ter este sentido a respeito de Deus, cujo conhecimento é infinito. Trata-se de uma abertura à vontade de Deus por parte de si mesmo e dos outros, e da prática do amor fraterno.

5- No interior desta doutrina, compreende-se o lugar que pertence a Maria, Mãe de Deus. É precisamente a relação a Cristo que, na comunhão dos Santos, lhe confere uma função singular de ordem cristológica. Além disso, a oração de Maria por nós deve ser considerada no contexto cultual de toda a Igreja Celeste descrito no Apocalipse, ao qual a Igreja terrestre quer unir-se na sua oração comunitária. Maria ora no seio da Igreja como outrora o fez na expectativa do Pentecostes (At 1,14). Por outro lado, quaisquer que sejam as nossas diferenças confessionais, não há razão nenhuma que impeça unir a nossa oração a Deus no Espírito Santo com a da liturgia celeste e de, modo especial, com a da Mãe de Deus.

6- Esta inserção de Maria no culto ao redor do Cordeiro imolado (aspecto cristológico), associada a toda a liturgia celeste (aspecto eclesiológico), não pode dar lugar a alguma interpretação que venha a atribuir a Maria uma honra que é devida só a Deus. Além disso, nenhum membro da Igreja saberia acrescentar qualquer coisa à obra de Cristo, que é a única fonte de salvação; não é possível passar senão por Ele, nem recorrer a uma via ‘mais cômoda’ que a do Filho de Deus, para se chegar ao Pai. Ao mesmo tempo, é claro que Maria tem o seu lugar na Comunhão dos Santos.

Ao término destas reflexões, nós desejamos dar um testemunho público da fraterna experiência vivida nestes dias. Ela não se limita à atmosfera em que o diálogo se realizou, mas estende-se a todas as atividades do Congresso e à mentalidade religiosa do povo maltês que, no fervor da sua oração com Maria, nos acompanhava. Consciente de que há muito problemas teológicos aos quais o diálogo deverá ainda levar, nós declaramos a nossa vontade de continuar as nossas reflexões no Nome do Senhor.

Não é supérfluo recordar, como se fez ao término do Congresso de Saragoça, em 1979, que os signatários, como membros da Comissão Ecumênica do Congresso, não querem senão empenhar-se, bem que tenham trabalhado com a preocupação constante de exprimir a fé das suas respectivas Igrejas.

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