O Site Zenit.org informou nesta quinta-feira (11/07/13) que o Presidente do Tribunal do Vaticano, Giuseppe Dalla Torre, Pe. Federico Lombardi, apresentaram as normas do novo código Penal do Vaticano, que já entrará em vigor a partir do dia 1º de setembro.
Segundo a notícia, as mudanças são: Normas complementares em matéria penal; Modificações do Código de Processo Penal; Normas gerais em matéria de sanções administrativas.
Destaca-se no texto “a ampla definição dos crimes contra menores (venda, prostituição, recrutamento, violência sexual; pornografia infantil, possesso de material pornográfico com crianças, e atos sexuais com menores”- indicou o Presidente do Tribunal Vaticano.
Zenit, ainda afirma que a reforma do código penal faz com que as normas possam ser aplicadas aos funcionários dos dicastérios da Cúria, escritórios, comissões, nunciaturas, e em geral, a todos as entidades dependentes da Santa Sé, e institui para eles a responsabilidade direta de penalidades e interdição. Permite também a extradição de pessoas que residem no Vaticano que tenham cometido crimes no país requerente. Outro efeito desta reforma é a abolição da pena de prisão perpétua, que será substituída com a detenção de 30 a 35 anos.
“As leis que entram em vigor em setembro são o prosseguimento na adequação das normas jurídicas vaticanas com as ações já empreendidas por Bento XVI”. O amplo conteúdo adere a várias convenções internacionais, como a de Genebra sobre Crimes de Guerra (1949); sobre Discriminação Racial (1965); sobre a Tortura ou tratamento cruel ou degradante (1965); e a Convenção de 1989 sobre os direitos das crianças e seus protocolos de 2000.

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